Detalhes da Votação

Esta votação é uma apreciação de veto. Nesse caso, vota-se novamente a proposição vetada.
Sessão
6ª Sessão Extraordinaria, de 05/03/2025
Proposição
PLL 013/23 - PROC. 0035/23 - VETO PARCIAL
Ementa
220.00032/2023-51 - Inclui § 12 no art. 10 da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014 – que institui o serviço público de transporte individual por táxi no Município de Porto Alegre –, autorizando o permissionário de transporte individual por táxi a exercer a atividade de condutor em outros modais de transporte de serviço público, e inclui § 6º no art. 5º e altera o inc. III do caput do art. 6º da Lei nº 12.656, de 27 de dezembro de 2019 – que regulamenta o serviço de utilidade pública de transporte escolar no Município de Porto Alegre –, permitindo ao autorizatário do Transporte Escolar o exercício da atividade de condutor em outros modais de transporte de serviço público e alterando para 7 (sete) anos o limite de idade do veículo quando da investidura de seu possuidor como autorizatário do Transporte Escolar.
Autoria
VER. JESSE SANGALLI
Tipo de votação
Nominal
Sim
0
Não
33
Abstenções
0
Resultado
Rejeitado
Horário de início
15h44min19seg
Horário de término
15h46min26seg
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Votos

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VereadorPartidoVoto
Carlo CarotenutoRepublicanosNão
Gilvani o GringoRepublicanosNão
José FreitasRepublicanosNão
Natasha FerreiraPT Não
Alexandre BublitzPT Não
Jonas Reis PT Não
Aldacir OliboniPT Não
Juliana de SouzaPT Ausente
Grazi OliveiraPSOLNão
Karen SantosPSOLNão
Roberto RobainaPSOLNão
Pedro RuasPSOLNão
Atena RovedaPSOLNão
Moisés BarbozaPSDB Não
Marcelo BernardiPSDB Não
Gilson PadeiroPSDB Não
Cláudia AraújoPSDNão
Vera ArmandoPP Não
Mauro PinheiroPP Não
Mariana LescanoPP Não
Hamilton SossmeierPODENão
Giovane BylPODENão
Fernanda BarthPLNão
Jessé SangalliPLNão
Coronel UstraPLNão
Comandante NádiaPLNão
Márcio Bins ElyPDT Não
Abgail PereiraPCdoB Não
Erick DênilPCdoB Não
Tiago AlbrechtNOVONão
Ramiro RosárioNOVONão
Idenir CecchimMDBNão
Rafael FleckMDBAusente
Psicóloga Tanise SabinoMDBNão
Marcos FelipiCidadaniaNão