Detalhes da Votação

Sessão
88ª Sessão Ordinaria, de 18/09/2024
Proposição
PLL 270/22 - PROC. 0541/22 - EMENDA 03
Ementa
019.00188/2022-00 - Inclui arts. 4º-A e 8º-A na Lei nº 10.260, de 28 de setembro de 2007 – que rege o estacionamento temporário de veículos, mediante pagamento, em vias e logradouros públicos de uso comum –, e alterações posteriores, dispensando da cobrança de estacionamento temporário os veículos oficiais ou a serviço das prefeituras do interior do Estado do Rio Grande do Sul, devidamente identificados, que estejam aguardando pacientes encaminhados pelas secretarias municipais de saúde para consulta, tratamento ou exame médico no Município de Porto Alegre e vedando a aplicação da penalidade de guinchamento de veículos estacionados em um raio de 200 (duzentos) metros de acessos dos hospitais e das clínicas médicas.
Autoria
Ver. Airto Ferronato
Tipo de votação
Nominal
Sim
3
Não
12
Abstenções
0
Resultado
VOTAÇÃO NULA
Horário de início
15h45min21seg
Horário de término
15h47min47seg
Ver registros de presença e comparecimento na sessão plenária

Votos

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VereadorPartidoVoto
Cláudio ConceiçãoUnião BrasilNão votou
Claudio JantaSolidariedadeNão
Alvoni MedinaRepublicanosNão votou
José FreitasRepublicanosNão votou
Mari PimentelRepublicanosNão
Everton GimenisPT Não votou
Jonas ReisPT Não votou
Adeli SellPT Não
Aldacir OliboniPT Não votou
Karen SantosPSOLNão votou
Prof. Alex FragaPSOLSim
Pedro RuasPSOLNão votou
Roberto RobainaPSOLNão votou
Gilson PadeiroPSDB Não
Conselheiro MarceloPSDB Não votou
Moisés BarbozaPSDB Não votou
Cláudia AraújoPSDNão
Airto FerronatoPSBSim
Monica LealPP Não votou
Mauro PinheiroPP Não votou
Hamilton SossmeierPODENão votou
Giovane BylPODENão votou
Comandante NádiaPLNão
Fernanda BarthPLNão
Jesse SangalliPLNão votou
João Bosco VazPDT Sim
Márcio Bins ElyPDT Não votou
Giovani Culau e ColetivoPCdoB Não
Biga PereiraPCdoB Não votou
Tiago AlbrechtNOVONão
Ramiro RosárioNOVONão
Pablo MeloMDBNão votou
Psicóloga Tanise SabinoMDBNão votou
Idenir CecchimMDBNão votou
Lourdes SprengerMDBNão
Cassiá CarpesCidadaniaNão